Lei Ordinária nº 1684-A, de 28 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1684-A

Ano

2005

Data

28/12/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a redação do art. 1.º da Lei n.º 1627-A/05 que inclui no Calendário Oficial do Município a Semana Jovem, que será comemorada na primeira semana de dezembro.
Proc. n.º 35157/05

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica