Lei Ordinária nº 1684-A, de 28 de dezembro de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1684-A
Ano
2005
Data
28/12/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do art. 1.º da Lei n.º 1627-A/05 que inclui no Calendário Oficial do Município a Semana Jovem, que será comemorada na primeira semana de dezembro.
Proc. n.º 35157/05
Proc. n.º 35157/05
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica