Lei Complementar nº 1.144, de 06 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1144

2024

6 de Março de 2024

Altera dispositivos legais em matéria de pessoal no âmbito da Administração Direta do Município, e dá outras providências.

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Altera dispositivos legais em matéria de pessoal no âmbito da Administração Direta do Município, e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar altera dispositivos legais vigentes em matéria de pessoal no âmbito da Administração Municipal, altera dispositivos das Leis Complementares nº 268, de 28 de dezembro de 1999; nº 1.085, de 28 de dezembro de 2022; e de nº 1.141, de 22 de dezembro de 2023.

        Art. 2º. 

        O Anexo I - Quadro Geral de Cargos da Prefeitura - Quadro Permanente - Cargos de Provimento Efetivo - Nome, Referência e Quantidade, instituído pela Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações na coluna "Quantidade":

        Situação anteriorSituação nova
        CargoQuant.CargoQuant.
        Técnico de Radiologia32Técnico de Radiologia90

         

          Art. 3º. 

          O Anexo III - Quadro Geral de Cargos da Prefeitura - Quadro Permanente - Cargos de Provimento Efetivo - Nome, Descrição das Atividades e Requisitos para Provimento, instituído pela Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999, e alterado pela Lei Complementar nº 1.085, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          "ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - APPGG

          (...)


          Requisitos para provimento: Bacharelado em Administração, Administração Pública, Gestão de Políticas Públicas, Políticas Públicas, Economia, ou Ciências Sociais."

            Art. 4º. 

            O artigo 6º da Lei Complementar nº 1.085, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações de seu caput e § 1º:

            "Art. 6º Os Analistas de Procuradoria ficarão lotados na Secretaria de Assuntos Jurídicos - SEJUR e os Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental na Secretaria de Planejamento e Governança - SEPLAG.

            § 1º Competirá aos titulares das Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Planejamento e Governança definir, cada qual e respectivamente, a unidade de exercício dos servidores referidos no caput deste artigo." (NR)

              Art. 5º. 

              O caput do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.085, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

              "Art. 7º O exercício descentralizado da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - APPGG será vinculada a Plano de Atuação Institucional, com prazo definido, proposto pelo órgão ou unidade interessada e aprovado pela Secretaria de Planejamento e Governança - SEPLAG, bem como a Plano de Trabalho Individual, os quais deverão:"(NR)

                Art. 6º. 

                A especialidade médica "Intensivista Pediátrico" passa a constar do Quadro "Situação Nova", da Lei Complementar nº 1.141, de 22 de dezembro de 2023.

                  Art. 7º. 

                  Fica a Administração Municipal autorizada a destinar as receitas de capital de que trata o artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos municipais.

                    Art. 8º. 

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                      Art. 9º. 

                       Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de março de 2024.

                        KAYO AMADO
                        Prefeito Municipal