Lei Complementar nº 998, de 19 de abril de 2020
Art. 1º.
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei Complementar nº 866, de 1º de setembro de 2017:
Art. 2º -
“Art. 2º - Os interessados em obter transação, nos termos desta Lei Complementar, deverão requerê-lo até o dia 31 de dezembro de 2020.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.