Lei Complementar nº 998, de 19 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

998

2020

19 de Abril de 2020

Altera dispositivo da Lei Complementa nº 866, de 1º.09.17, e alterações, que autoriza a transação como forma de extinção de créditos tributários, com base no inciso III, “d” art. 156, da Lei Federal nº 572/66 - Código Tributário Nacional. Proc. nº 31016/17

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Altera dispositivo da Lei Complementa nº 866, de 1º.09.17, e alterações, que autoriza a transação como forma de extinção de créditos tributários, com base no inciso III, “d” art. 156, da Lei Federal nº 572/66.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei Complementar nº 866, de 1º de setembro de 2017:

       Art. 2º -

       “Art. 2º - Os interessados em obter transação, nos termos desta Lei Complementar, deverão requerê-lo até o dia 31 de dezembro de 2020.”

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de abril de 2020.

           

          PEDRO GOUVÊA

          Prefeito Municipal