Lei Ordinária nº 1552-A, de 03 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1552-A

2005

3 de Junho de 2005

Proíbe o estacionamento de caminhões na Rua Alice Machado de Azevedo, na Cidade Náutica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de caminhões na Rua Alice Machado de Azevedo, na Cidade Náutica.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica proibido o estacionamento de caminhões na Rua Alice Machado de Azevedo, na Cidade Náutica.

    Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Transportes e Manutenção Viária, providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 3 de junho de 2005.

    TÉRCIO GARCIA
    Prefeito Municipal