Lei Ordinária nº 799-A, de 27 de dezembro de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 926-A, de 14 de dezembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 926-A, de 14 de dezembro de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 926-A, de 14 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica proibido o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos na Rua Armando Victório Bei, na Vila Jóquei Clube.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento desta Lei, no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.