Lei Ordinária nº 799-A, de 27 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

799-A

1999

27 de Dezembro de 1999

Proíbe o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos na Rua Armando Victório Bei, na Vila Jóquei Clube.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 926-A, de 14 de dezembro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 926-A, de 14 de dezembro de 2000
Proíbe o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos na Rua Armando Victório Bei, na Vila Jóquei Clube.
    MÁRCIO FRANÇA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos na Rua Armando Victório Bei, na Vila Jóquei Clube.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento desta Lei, no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de dezembro de 1999.

            MÁRCIO FRANÇA
            Prefeito Municipal