Lei Complementar nº 1.091, de 06 de fevereiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1091
Ano
2023
Data
06/02/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
06/02/2023
Veículo de Publicação
BOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Prorroga o período do parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais para com a Fazenda Pública Municipal e concede descontos sobre valores de multas e juros relativos a tributos e multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, para pagamento nas condições que especifica, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica