Lei Complementar nº 1.091, de 06 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

1091

Ano

2023

Data

06/02/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

06/02/2023

Veículo de Publicação

BOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Prorroga o período do parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais para com a Fazenda Pública Municipal e concede descontos sobre valores de multas e juros relativos a tributos e multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, para pagamento nas condições que especifica, e dá outras providências.

Indexação

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