Lei Complementar nº 1.102, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1102

2023

31 de Março de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 2026, de 09 de julho de 1985, e alterações, que estabelece normas para ordenar e disciplinar o controle de obras no Município de São Vicente.

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Altera dispositivos da Lei nº 2026, de 09 de julho de 1985, e alterações, que estabelece normas para ordenar e disciplinar o controle de obras no Município de São Vicente.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir elencados da Lei nº 2026, de 09 de julho de 1985:

      I - Art. 63, incisos IV, V, §§1º e 2º, acrescido do §3º:

      "Art. 63. ...

      IV - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução de projeto estrutural;

      V - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução de projeto de instalações hidráulicas e elétricas

      § 1º A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de projeto estrutural deverá ser apresentada em casos de aprovação de construções especiais e edificações acima de 2 (dois) pavimentos.

      § 2º A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de projeto de instalações hidráulicas e elétricas deverá ser apresentada em toda e qualquer aprovação de construção não enquadrada em residência exclusivamente unifamiliar ou plurihabitacional de até 2 (dois) pavimentos.

      § 3º A não exigência de projeto de combate a incêndio não isenta a necessidade de apresentação de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiro - CLCB ou do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB para a obtenção de Carta de Habite-se, quando couber;"

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos VI e VII do art. 63 da Lei nº 2026, de 09 de julho de 1985, e alterações.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de março de 2023.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal