Lei Ordinária nº 2963-A, de 07 de novembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões acima de 2 eixos em toda a extensão da Rua Antônio dos Santos Barbosa, no bairro Cidade Náutica.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.