Lei Ordinária nº 2949-A, de 28 de setembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Ficam proibidos o estacionamento de ônibus e caminhões acima de dois eixos no perímetro formado pelas Ruas Jadel França, Raul Serapião Barroso, Profª Adalgiza Ialongo Ventura, Paulo Hourneaux de Moura, Prof. Antônio Pedro de Jesus e Avenida João Francisco Bensdorp, na Cidade Náutica III.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.