Lei Ordinária nº 2925-A, de 20 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2925-A

2012

20 de Julho de 2012

Proíbe o tráfego e o estacionamento de caminhões na Rua Francisco Marques Sopa, no trecho que especifica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o tráfego e o estacionamento de caminhões na Rua Francisco Marques Sopa, no trecho que especifica.

    Proc. nº 35629/12

    Projeto de Lei nº 98/12 de autoria do Vereador Wilson Vargas - Tiça.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam proibidos o tráfego e o estacionamento de caminhões na Rua Francisco Marques Sopa, no trecho compreendido entre a Rua Eng. Ramon Azurza e a Rua Dr. José Meirelles Júnior, no Catiapoã.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de julho de 2012.

              TÉRCIO GARCIA
              Prefeito Municipal