Lei Ordinária nº 2925-A, de 20 de julho de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Ficam proibidos o tráfego e o estacionamento de caminhões na Rua Francisco Marques Sopa, no trecho compreendido entre a Rua Eng. Ramon Azurza e a Rua Dr. José Meirelles Júnior, no Catiapoã.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.