Lei Ordinária nº 2926-A, de 20 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2926-A

2012

20 de Julho de 2012

Proíbe o estacionamento de carretas e caminhões na Rua Rio Reno, na Vila Margarida.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de carretas e caminhões na Rua Rio Reno, na Vila Margarida.

    Proc. nº 35627/12
    Projeto de Lei nº 66/12 de autoria do Vereador Caio França.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica proibido, a partir das 17 horas e até as 7 horas, o estacionamento de carretas e caminhões na Rua Rio Reno, no trecho compreendido entre as Ruas Monte Prano e Camaiore, na Vila Margarida.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento da Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de julho de 2012.

              TÉRCIO GARCIA
              Prefeito Municipal