Lei Ordinária nº 2926-A, de 20 de julho de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Fica proibido, a partir das 17 horas e até as 7 horas, o estacionamento de carretas e caminhões na Rua Rio Reno, no trecho compreendido entre as Ruas Monte Prano e Camaiore, na Vila Margarida.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento da Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.