Lei Ordinária nº 2891-A, de 15 de junho de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Fica proibido o estacionamento de caminhões acima de dois eixos em toda a extensão da Rua Argentina, no Parque São Vicente.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a sinalização da via pública, com vistas ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.