Lei Ordinária nº 3116-A, de 22 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3116-A

2013

22 de Novembro de 2013

Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões na Praça da Imigração Japonesa.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões na Praça da Imigração Japonesa. Proc. nº 45792/13

    Projeto de Lei nº 136/13 de autoria do Vereador Gilberto Rampon.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Praça da Imigração Japonesa.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de novembro de 2013.

              LUIS CLÁUDIO BILI
              Prefeito