Lei Ordinária nº 3116-A, de 22 de novembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Praça da Imigração Japonesa.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.