Lei Ordinária nº 3110-A, de 20 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3110-A

2013

20 de Novembro de 2013

Proíbe o tráfego e o estacionamento de ônibus e caminhões acima de 2 eixos em toda a extensão da Rua Santo Antônio, no bairro Jardim Guaçu.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o tráfego e o estacionamento de ônibus e caminhões acima de 2 eixos em toda a extensão da Rua Santo Antônio, no bairro Jardim Guaçu. Proc. nº 45849/13

    Projeto de Lei nº 60/13 de autoria do Vereador Júnior Bozzella.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica proibido o tráfego e o estacionamento de ônibus e caminhões acima de 2 eixos em toda extensão da Rua Santo Antônio, no bairro Jardim Guaçu.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de novembro de 2013.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito