Lei Ordinária nº 3038-A, de 29 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3038-A

2013

29 de Maio de 2013

Acrescenta parágrafo 2º ao art. 7º da Lei nº 2361-A, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público e dá outras providências.

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Acrescenta parágrafo 2º ao art. 7º da Lei nº 2361-A, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público e dá outras providências. Proc. nº 40268/09

    Projeto de Lei nº 41/13 de autoria do Vereador Diogo Batista.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Acrescente-se ao artigo 7º da Lei nº 2361-A, de 20 de abril de 2010, o seguinte parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único a § 1º:

      "Art. 7º - ...

      § 1º

      § 2º Será permitida, no perímetro a que se refere o parágrafo anterior, apenas a emissão sonora de publicidade no interior do estabelecimento comercial, devendo a fonte de emissão estar localizada a pelo menos 3 (três) metros de distância da porta de acesso principal, devendo também serem respeitados os limites máximos definidos no artigo 3º, sendo vedado o uso dos logradouros públicos para a colocação de quaisquer equipamentos ou a utilização de microfones fora dos limites do estabelecimento."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de maio de 2013.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito