Lei Ordinária nº 3257-A, de 01 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3257-A

2014

1 de Outubro de 2014

Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Joaquim Campos, no trecho que especifica, no Japuí.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Joaquim Campos, no trecho que especifica, no Japuí. Proc. nº 44494/14

    Projeto de Lei nº 98/14 de autoria do Vereador Paulo Lacerda.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

     

      Art. 1º. 
      Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Joaquim Campos, no trecho compreendido entre as Ruas Papa João XXIII e Eduardo Chaves, no Japuí.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 1º de outubro de 2014.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito