Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Joaquim Campos, no trecho que especifica, no Japuí. Proc. nº 44494/14
Projeto de Lei nº 98/14 de autoria do Vereador Paulo Lacerda.
LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Joaquim Campos, no trecho compreendido entre as Ruas Papa João XXIII e Eduardo Chaves, no Japuí.