Lei Ordinária nº 1104-A, de 08 de maio de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 1192-A, de 23 de outubro de 2002
PAULO DE SOUZA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de caminhões na Rua Palmeira dos Índios, no trecho compreendido entre as Ruas Maceió e Vitória de Santo Antão, no Jardim Nosso Lar.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento desta Lei, no prazo de trinta dias contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 8 de maio de 2002.
PAULO DE SOUZA
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal