Lei Ordinária nº 1104-A, de 08 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1104-A

2002

8 de Maio de 2002

Proíbe o estacionamento de caminhões na Rua Palmeira dos Índios, no trecho compreendido entre as Ruas Maceió e Vitória de Santo Antão, no Jardim Nosso Lar.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1192-A, de 23 de outubro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 23 de Outubro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 1192-A, de 23 de outubro de 2002
Proíbe o estacionamento de caminhões na Rua Palmeira dos Índios, no trecho compreendido entre as Ruas Maceió e Vitória de Santo Antão, no Jardim Nosso Lar.

    PAULO DE SOUZA, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica proibido o estacionamento de caminhões na Rua Palmeira dos Índios, no trecho compreendido entre as Ruas Maceió e Vitória de Santo Antão, no Jardim Nosso Lar.

    Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento desta Lei, no prazo de trinta dias contados de sua publicação.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 8 de maio de 2002.

    PAULO DE SOUZA
    Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal