Lei Ordinária nº 3241-A, de 03 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3241-A

2014

3 de Setembro de 2014

Proíbe o estacionamento de caminhões na Rua Vereador Dante Cecchi, no bairro Vila Ferroviária.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de caminhões na Rua Vereador Dante Cecchi, no bairro Vila Ferroviária. Proc. nº 39691/14

    Projeto de Lei nº 57/14 de autoria do Vereador Juracy Francisco - Jura.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica proibido o estacionamento de caminhões ao longo de toda a extensão da Rua Vereador Dante Cecchi, no bairro Vila Ferroviária.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de setembro de 2014.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito