Lei Ordinária nº 2583-A, de 06 de abril de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3233-A, de 29 de agosto de 2014
(Regulamentada pelo Decreto nº 3265/2011)
Art. 1º.
Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Padre Sabóia, na Esplanada dos Barreiros.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a substituição das placas de sinalização lá existentes, visando dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.