Lei Ordinária nº 2583-A, de 06 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2583-A

2011

6 de Abril de 2011

Proíbe o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Padre Sabóia, na Esplanada dos Barreiros.

a A

(Regulamentada pelo Decreto nº 3265/2011)

    PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E CAMINHÕES NA RUA PADRE SABÓIA, NA ESPLANADA DOS BARREIROS.

      Projeto de Lei nº 23/11 de autoria do Vereador Juracy Francisco - Jura
      Proc. nº 14575/11

      TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Padre Sabóia, na Esplanada dos Barreiros.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo providenciará a substituição das placas de sinalização lá existentes, visando dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 6 de abril de 2011.

                TÉRCIO GARCIA
                Prefeito Municipal