Lei Ordinária nº 3346-A, de 13 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3346-A

2015

13 de Julho de 2015

Proíbe estacionamento de ônibus e caminhões acima de dois eixos em toda a extensão da Avenida Paula Lourenço de Oliveira, na Vila Margarida.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe estacionamento de ônibus e caminhões acima de dois eixos em toda a extensão da Avenida Paula Lourenço de Oliveira, na Vila Margarida.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam proibidos o tráfego e o estacionamento de ônibus e caminhões acima de dois eixos em toda a extensão da Avenida Paula Lourenço de Oliveira, na Vila Margarida.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de julho de 2015.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal