Lei Ordinária nº 2904-A, de 27 de junho de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3339-A, de 24 de junho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Vereador Oswaldo Toschi, no trecho compreendido entre a Rua Machado de Assis e a Rua Adelaide Giebler Macedo, na Vila Jóquei Clube.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.