Lei Ordinária nº 3295-A, de 13 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3295-A

2015

13 de Março de 2015

Proíbe o estacionamento de caminhões na Rua Dr. Wenceslau Brás, no bairro Cidade Náutica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de caminhões na Rua Dr. Wenceslau Brás, no bairro Cidade Náutica.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos na Rua Dr. Wenceslau Brás, no trecho que ladeia o canal em ambas as pistas, no bairro Cidade Náutica.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de março de 2015.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal