Lei Complementar nº 91, de 21 de fevereiro de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

91

Ano

1995

Data

21/02/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Concede abono salarial de 9% (nove por cento) às pensionistas, nas mesmas condições previstas no Artigo 6º da Lei Complementar Nº 89/94 que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos dos servidores municipais e autárquicos e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica