Lei Complementar nº 91, de 21 de fevereiro de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
91
Ano
1995
Data
21/02/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede abono salarial de 9% (nove por cento) às pensionistas, nas mesmas condições previstas no Artigo 6º da Lei Complementar Nº 89/94 que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos dos servidores municipais e autárquicos e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica