Lei Ordinária nº 3485-A, de 06 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3485-A

2016

6 de Maio de 2016

Dispõe sobre a permissão de desembarque de mulheres em locais fora das paradas de ônibus e lotação regulamentadas no Município, no horário compreendido entre as 22 horas e 5 horas da manhã.

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Dispõe sobre a permissão de desembarque de mulheres em locais fora das paradas de ônibus e lotação regulamentadas no Município, no horário compreendido entre as 22 horas e 5 horas da manhã. Proc. nº 20132/16.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É permitido o desembarque de mulheres que fazem uso do transporte público municipal de passageiros, por ônibus ou lotação, no Município de São Vicente, em locais fora dos pontos de parada regulamentados, no horário compreendido entre as 22 horas e as 5 horas da manhã, como medida de segurança.
        § 1º 
        Para fazer uso da prerrogativa de que trata a presente Lei, a usuária do transporte público solicitará ao motorista do veículo que efetue a parada no local que julgar de maior conveniência.
          § 2º 
          Ficam os permissionários do serviço de transporte público de passageiros da modalidade lotação, dispensados de obedecer os lugares de parada obrigatória, para desembarque de passageiros do sexo feminino, no horário constante do "caput".
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de maio de 2016.

                LUIS CLÁUDIO BILI
                Prefeito