Lei Ordinária nº 3475-A, de 29 de abril de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Art. 1º.
Fica proibido o estacionamento de caminhões acima de 2 eixos na Av. Doutor Eduardo Dias Coelho, em toda sua extensão, no bairro Cidade Náutica III.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.