Lei Ordinária nº 3475-A, de 29 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3475-A

2016

29 de Abril de 2016

Proíbe o estacionamento de caminhões acima de 2 eixos na Av. Doutor Eduardo Dias Coelho, em toda sua extensão, no bairro Cidade Náutica III.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o estacionamento de caminhões acima de 2 eixos na Av. Doutor Eduardo Dias Coelho, em toda sua extensão, no bairro Cidade Náutica III. Proc. nº 18631/16.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica proibido o estacionamento de caminhões acima de 2 eixos na Av. Doutor Eduardo Dias Coelho, em toda sua extensão, no bairro Cidade Náutica III.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de abril de 2016.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito Municipal