Lei Ordinária nº 3573-A, de 24 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3573-A

2017

24 de Abril de 2017

Altera a redação do art. 2º Lei nº 197-A, de 13.10.93 e suas modificações, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Apoio e Investimento para o Turismo - FATUR, e dá outras providências.

a A
Altera a redação do art. 2º Lei nº 197-A, de 13.10.93 e suas modificações, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Apoio e Investimento para o Turismo - FATUR, e dá outras providências.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 197-A, de 13 de outubro de 1993, o inciso V:

      "Art. 2º..

      V - um representante do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, eleito por seus pares."

        V  –  um representante do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, eleito por seus pares
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de abril de 2017

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal