Lei Ordinária nº 3573-A, de 24 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 197-A, de 13 de outubro de 1993
Art. 1º.
Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 197-A, de 13 de outubro de 1993, o inciso V:
"Art. 2º..
V - um representante do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, eleito por seus pares."
V
–
um representante do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, eleito por seus pares
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.