Lei Ordinária nº 3567-A, de 07 de abril de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos o tráfego e o estacionamento de ônibus e caminhões acima de 2 eixos em toda a extensão da Rua Caaobi, no bairro Jardim Paraíso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de abril de 2017.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal