Lei Ordinária nº 3567-A, de 07 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3567-A

2017

7 de Abril de 2017

Proíbe o tráfego e o estacionamento de ônibus e caminhões acima de 2 eixos em toda a extensão da Rua Caaobi, no bairro Jardim Paraíso.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Vigência a partir de 21 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Proíbe o tráfego e o estacionamento de ônibus e caminhões acima de 2 eixos em toda a extensão da Rua Caaobi, no bairro Jardim Paraíso.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam proibidos o tráfego e o estacionamento de ônibus e caminhões acima de 2 eixos em toda a extensão da Rua Caaobi, no bairro Jardim Paraíso.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de abril de 2017.

    PEDRO GOUVÊA
    Prefeito Municipal