Lei Complementar nº 78, de 29 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

1994

29 de Agosto de 1994

Acrescente-se ao art. 244 da Lei nº 1745 de 29 de setembro de 1977

a A
Acrescente-se ao art. 244 da Lei nº 1745 de 29 de setembro de 1977.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O § 5.º DO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE:
      Art. 1º. 

      Acrescente-se ao art. 244 da Lei n.º 1745, de 29 de setembro de 1977 o seguinte inciso:

                                            “Art. 244 - ...

                                                     I - ....

                                                     II - ...

                                                     III - ...

                                                             IV – os vendedores autônomos de lactobacilos vivos do tipo leite fermentado.”

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          SALA AGENOR LAPENA, em 29 de agosto de 1994.

           

          RENATO CARUSO

          Presidente