Lei Complementar nº 78, de 29 de agosto de 1994
Acrescenta Dispositivo
Lei Ordinária nº 1.745, de 29 de setembro de 1977
Art. 1º.
Acrescente-se ao art. 244 da Lei n.º 1745, de 29 de setembro de 1977 o seguinte inciso:
“Art. 244 - ...
I - ....
II - ...
III - ...
IV – os vendedores autônomos de lactobacilos vivos do tipo leite fermentado.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.