Lei Ordinária nº 3372-A, de 25 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3372-A

2015

25 de Setembro de 2015

Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o Dia do Evangelismo de Carnaval Bola de Neve.

a A
Vigência a partir de 24 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3559-A, de 24 de março de 2017
Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o Dia do Evangelismo de Carnaval Bola de Neve.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Instituído e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia do Evangelismo de Carnaval Bola de Neve, a ser comemorado anualmente na segunda-feira de Carnaval, no Município.
        Art. 1º. 
        Fica instituído e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia do Evangelismo de Carnaval Bola de Neve, a ser comemorado anualmente no sábado de carnaval, e realizado na Praia do Gonzaguinha, no Município de São Vicente.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3559-A, de 24 de março de 2017.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de setembro de 2015.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito Municipal