Lei Ordinária nº 3559-A, de 24 de março de 2017
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3372-A, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia do Evangelismo de Carnaval Bola de Neve, a ser comemorado anualmente no sábado de carnaval, e realizado na Praia do Gonzaguinha, no Município de São Vicente."
Art. 1º.
Fica instituído e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia do Evangelismo de Carnaval Bola de Neve, a ser comemorado anualmente no sábado de carnaval, e realizado na Praia do Gonzaguinha, no Município de São Vicente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.