Lei Ordinária nº 3559-A, de 24 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3559-A

2017

24 de Março de 2017

Altera o art. 1º da Lei nº 3372-A, que institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o Dia do Evangelismo de Carnaval Bola de Neve.

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Altera o art. 1º da Lei nº 3372-A, que institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o Dia do Evangelismo de Carnaval Bola de Neve.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3372-A, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 1º - Fica instituído e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia do Evangelismo de Carnaval Bola de Neve, a ser comemorado anualmente no sábado de carnaval, e realizado na Praia do Gonzaguinha, no Município de São Vicente."

        Art. 1º.   Fica instituído e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia do Evangelismo de Carnaval Bola de Neve, a ser comemorado anualmente no sábado de carnaval, e realizado na Praia do Gonzaguinha, no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de março de 2017.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal