Lei Ordinária nº 3546-A, de 28 de dezembro de 2016
ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
| RECEITAS CORRENTES | 867.186.000,00 |
| Receita Tributária | 282.600.000,00 |
| Receita de Contribuições | 15.000.000,00 |
| Receita Patrimonial | 4.700.000,00 |
| Receita de Serviços | 3.800.000,00 |
| Transferências Correntes | 472.960.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 88.126.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 57.914.000,00 |
| Transferências de Capital | 57.914.000,00 |
| RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA ADM. DIRETA | 925.100.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
| RECEITAS CORRENTES | 33.358.000,00 |
| Receita Tributária | 1.332,00 |
| Receita de Contribuições | 32.163.500,00 |
| Receita Patrimonial | 617.160,00 |
| Outras Receitas Correntes | 576.008,00 |
| RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA | 66.542.000,00 |
| RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO INSTITUTO | 99.900.000,00 |
B - CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
| RECEITAS CORRENTES | 16.460.000,00 |
| Receita de Contribuições | 16.420.000,00 |
| Receita Patrimonial | 40.000,00 |
| RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA | 8.540.000,00 |
| Receita de Contribuições | 8.540.000.00 |
| RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA CAIXA DE SAÚDE | 25.000.000,00 |
A Despesa da Administração Direta e Indireta, fixada em R$ 1.050.000.000,00 (um bilhão, e cinquenta milhões de reais), será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
R$
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 925.100.000,00 |
| CÂMARA MUNICIPAL | 23.247.000,00 |
| PREFEITURA MUNICIPAL | 901.853.000,00 |
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 124.900.000,00 |
| INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV. MUN. S.V | 99.900.000,00 |
| CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO SERV. MUN. S.V | 25.000.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
| 01 - Legislativa | 23.247.000,00 |
| 02 - Judiciária | 16.016.000,00 |
| 04 - Administração | 59.358.000,00 |
| 06 - Segurança Pública | 15.991.000,00 |
| 08 - Assistência Social | 22.327.000,00 |
| 09 - Previdência Social | 15.712.000,00 |
| 10 - Saúde | 212.228.000,00 |
| 11 - Trabalho | 10.952.000,00 |
| 12 - Educação | 327.892.000,00 |
| 13 - Cultura | 6.998.000,00 |
| 14 - Direitos da Cidadania | 20.000,00 |
| 15 - Urbanismo | 67.915.000,00 |
| 16 - Habitação | 10.752.000,00 |
| 18 - Gestão Ambiental | 54.480.000,00 |
| 19 - Ciência e Tecnologia | 4.063.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | 7.483.000,00 |
| 24 - Comunicações | 220.000,00 |
| 26 - Transporte | 27.121.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | 9.584.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais | 25.500.000,00 |
| 29 - Reserva de Contingência | 7.241.000,00 |
| TOTAL | 925.100.000,00 |
| II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
| 04 - Administração | 3.490.000,00 |
| 08 - Assistência Social | 2.500.000,00 |
| 09 - Previdência Social | 97.800.100,00 |
| 10 - Saúde | 18.550.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais | 559.900,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 2.000.000,00 |
| TOTAL | 124.900.000,00 |
Ficam os Superintendentes do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, e da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) da Despesa fixada nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9 e no inciso II, § 1º do art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional à participação de seus orçamentos e incidirá sobre "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras".