Lei Ordinária nº 3546-A, de 28 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3546-A

2016

28 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município de São Vicente para o exercício de 2017, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município de São Vicente para o exercício de 2017, e dá outras providências. Proc. nº 35246/15

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Vicente para o exercício de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de reais), sendo em R$ 925.100,000,00 (novecentos e vinte e cinco milhões, e cem mil reais) da Administração Direta e R$ 124.900.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, e novecentos mil reais) da Administração Indireta, constituindo-se de:
        I – 
        o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta;
          II – 
          O Orçamento de Investimentos das empresas públicas que recebam recursos do Tesouro Municipal, exceto as que percebam unicamente sob a forma de participação acionária ou pagamento de serviços públicos prestados;
            III – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a Caixa de Saúde e Pecúlio, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, o Serviço de Saúde de São Vicente e Assistência Social.
              Art. 2º. 
              A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências governamentais, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desdobramento:
                I – 

                ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$

                RECEITAS CORRENTES867.186.000,00
                Receita Tributária282.600.000,00
                Receita de Contribuições15.000.000,00
                Receita Patrimonial4.700.000,00
                Receita de Serviços3.800.000,00
                Transferências Correntes472.960.000,00
                Outras Receitas Correntes88.126.000,00




                RECEITAS DE CAPITAL57.914.000,00
                Transferências de Capital57.914.000,00




                RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA ADM. DIRETA925.100.000,00
                  II – 

                  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                  A - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

                  RECEITAS CORRENTES33.358.000,00
                  Receita Tributária1.332,00
                  Receita de Contribuições32.163.500,00
                  Receita Patrimonial617.160,00
                  Outras Receitas Correntes576.008,00




                  RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA66.542.000,00




                  RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO INSTITUTO99.900.000,00

                   

                  B - CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

                  RECEITAS CORRENTES16.460.000,00
                  Receita de Contribuições16.420.000,00
                  Receita Patrimonial40.000,00




                  RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIA8.540.000,00
                  Receita de Contribuições8.540.000.00




                  RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA CAIXA DE SAÚDE25.000.000,00
                    Art. 3º. 

                    A Despesa da Administração Direta e Indireta, fixada em R$ 1.050.000.000,00 (um bilhão, e cinquenta milhões de reais), será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, com o seguinte desdobramento:

                    DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
                    R$

                    I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA925.100.000,00
                    CÂMARA MUNICIPAL23.247.000,00
                    PREFEITURA MUNICIPAL901.853.000,00




                    II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA124.900.000,00
                    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV. MUN. S.V99.900.000,00
                    CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO SERV. MUN. S.V25.000.000,00



                    DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                    I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
                    01 - Legislativa23.247.000,00
                    02 - Judiciária16.016.000,00
                    04 - Administração59.358.000,00
                    06 - Segurança Pública15.991.000,00
                    08 - Assistência Social22.327.000,00
                    09 - Previdência Social15.712.000,00
                    10 - Saúde212.228.000,00
                    11 - Trabalho10.952.000,00
                    12 - Educação327.892.000,00
                    13 - Cultura6.998.000,00
                    14 - Direitos da Cidadania20.000,00
                    15 - Urbanismo67.915.000,00
                    16 - Habitação10.752.000,00
                    18 - Gestão Ambiental54.480.000,00
                    19 - Ciência e Tecnologia4.063.000,00
                    23 - Comércio e Serviços7.483.000,00
                    24 - Comunicações220.000,00
                    26 - Transporte27.121.000,00
                    27 - Desporto e Lazer9.584.000,00
                    28 - Encargos Especiais25.500.000,00
                    29 - Reserva de Contingência7.241.000,00
                    TOTAL925.100.000,00



                    II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
                    04 - Administração3.490.000,00
                    08 - Assistência Social2.500.000,00
                    09 - Previdência Social97.800.100,00
                    10 - Saúde18.550.000,00
                    28 - Encargos Especiais559.900,00
                    99 - Reserva de Contingência2.000.000,00
                    TOTAL124.900.000,00
                      Art. 4º. 

                      Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até 30% (trinta por cento) da Despesa fixada nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                        Art. 5º. 

                        Ficam os Superintendentes do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, e da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) da Despesa fixada nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                          Art. 6º. 

                          No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9 e no inciso II, § 1º do art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional à participação de seus orçamentos e incidirá sobre "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras".

                            Parágrafo único  
                            O repasse financeiro a que se refere o art. 168 da Constituição Federal de 1988 fica abrangido pela limitação prevista no caput deste artigo.
                              Art. 7º. 
                              As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, no nível de elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser procedidas para atender necessidades de execução.
                                Parágrafo único  
                                As alterações, para efeitos do caput deste artigo, compreendem transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, facultada a inserção de elemento de despesa.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de dezembro de 2016.

                                    LUIS CLÁUDIO BILI
                                    Prefeito Municipal