Lei Ordinária nº 3631-A, de 07 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil reais), visando adequação das despesas da educação contempladas na Lei Orçamentária Anual de nº 3546-A de 28 de dezembro de 2016 assim discriminados:
| Código Orçamentário | Descrição | Valor R$ |
| 02.05.01.12.361.0003.2.013.01.3.3.90.39.00 | Vale Transporte | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.365.0003.2.013.01.3.3.90.39.00 | Vale Transporte | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.367.0003.2.013.01.3.3.90.39.00 | Vale Transporte | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.361.0003.2.014.01.3.3.90.46.00 | Abono Alimentação | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.365.0003.2.014.01.3.3.90.46.00 | Abono Alimentação | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.367.0003.2.014.01.3.3.90.46.00 | Abono Alimentação | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.361.0003.2.015.01.3.3.90.46.00 | Cesta Básica | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.365.0003.2.015.01.3.3.90.46.00 | Cesta Básica | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.367.0003.2.015.01.3.3.90.46.00 | Cesta Básica | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.361.0004.2.016.01.3.3.90.36.00 | Bolsa - Auxílio para Estagiários | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.361.0004.2.017.01.3.3.90.39.00 | Pagamento de Adolescentes Aprendizes | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.361.0147.0.005.01.3.3.90.47.00 | Contribuição para o PASEP | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.365.0147.0.005.01.3.3.90.47.00 | Contribuição para o PASEP | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.361.0145.2.235.01.3.3.90.39.00 | Convênio da Municipalização parceria Gov. Estado de São Paulo | 10.000,00 |
| 02.05.01.12.361.0144.2.002.01.3.3.90.36.00 | Locação de Imóveis | 100.000,00 |
| 02.05.01.12.361.0144.2.002.01.3.3.90.39.00 | Locação de Imóveis | 100.000,00 |
| 02.05.01.12.365.0144.2.002.01.3.3.90.36.00 | Locação de Imóveis | 100.000,00 |
| 02.05.01.12.365.0144.2.002.01.3.3.90.39.00 | Locação de Imóveis | 300.000,00 |
| 02.05.01.12.361.0002.2.010.01.3.1.91.13.00 | Contribuição Patronal - IPRESV | 4.800.000,00 |
| 02.05.01.12.365.0002.2.010.01.3.1.91.13.00 | Contribuição Patronal - IPRESV | 1.280.000,00 |
| 02.05.01.12.367.0002.2.010.01.3.1.91.13.00 | Contribuição Patronal - IPRESV | 440.000,00 |
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil reais), do orçamento vigente, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4320/64, assim discriminados:
| Código Orçamentário | Descrição | Valor R$ |
| 02.05.01.12.361.0144.2.002.02.3.3.90.36.00 | Locação de Imóveis | 240.000,00 |
| 02.05.01.12.365.0144.2.002.02.3.3.90.36.00 | Locação de Imóveis | 500.000,00 |
| 02.05.01.12.361.0002.2.010.02.3.1.91.13.00 | Contribuição Patronal - IPRESV | 4.800.000,00 |
| 02.05.01.12.365.0002.2.010.02.3.1.91.13.00 | Contribuição Patronal - IPRESV | 1.280.000,00 |
| 02.05.01.12.367.0002.2.010.02.3.1.91.13.00 | Contribuição Patronal - IPRESV | 440.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.