Lei Ordinária nº 3631-A, de 07 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3631-A

2017

7 de Agosto de 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Suplementar visando adequação das despesas da educação contempladas na Lei Orçamentária de nº 3546-A de 28 de dezembro de 2016.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Suplementar visando adequação das despesas da educação contempladas na Lei Orçamentária de nº 3546-A de 28 de dezembro de 2016.

    Proc. nº 37949/17

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil reais), visando adequação das despesas da educação contempladas na Lei Orçamentária Anual de nº 3546-A de 28 de dezembro de 2016 assim discriminados:

      Código OrçamentárioDescriçãoValor R$
      02.05.01.12.361.0003.2.013.01.3.3.90.39.00Vale Transporte10.000,00
      02.05.01.12.365.0003.2.013.01.3.3.90.39.00Vale Transporte10.000,00
      02.05.01.12.367.0003.2.013.01.3.3.90.39.00Vale Transporte10.000,00
      02.05.01.12.361.0003.2.014.01.3.3.90.46.00Abono Alimentação10.000,00
      02.05.01.12.365.0003.2.014.01.3.3.90.46.00Abono Alimentação10.000,00
      02.05.01.12.367.0003.2.014.01.3.3.90.46.00Abono Alimentação10.000,00
      02.05.01.12.361.0003.2.015.01.3.3.90.46.00Cesta Básica10.000,00
      02.05.01.12.365.0003.2.015.01.3.3.90.46.00Cesta Básica10.000,00
      02.05.01.12.367.0003.2.015.01.3.3.90.46.00Cesta Básica10.000,00
      02.05.01.12.361.0004.2.016.01.3.3.90.36.00Bolsa - Auxílio para Estagiários10.000,00
      02.05.01.12.361.0004.2.017.01.3.3.90.39.00Pagamento de Adolescentes Aprendizes10.000,00
      02.05.01.12.361.0147.0.005.01.3.3.90.47.00Contribuição para o PASEP10.000,00
      02.05.01.12.365.0147.0.005.01.3.3.90.47.00Contribuição para o PASEP10.000,00
      02.05.01.12.361.0145.2.235.01.3.3.90.39.00Convênio da Municipalização parceria Gov. Estado de São Paulo10.000,00
      02.05.01.12.361.0144.2.002.01.3.3.90.36.00Locação de Imóveis100.000,00
      02.05.01.12.361.0144.2.002.01.3.3.90.39.00Locação de Imóveis100.000,00
      02.05.01.12.365.0144.2.002.01.3.3.90.36.00Locação de Imóveis100.000,00
      02.05.01.12.365.0144.2.002.01.3.3.90.39.00Locação de Imóveis300.000,00
      02.05.01.12.361.0002.2.010.01.3.1.91.13.00Contribuição Patronal - IPRESV4.800.000,00
      02.05.01.12.365.0002.2.010.01.3.1.91.13.00Contribuição Patronal - IPRESV1.280.000,00
      02.05.01.12.367.0002.2.010.01.3.1.91.13.00Contribuição Patronal - IPRESV440.000,00
        Art. 2º. 

        O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil reais), do orçamento vigente, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4320/64, assim discriminados:

        Código OrçamentárioDescriçãoValor R$
        02.05.01.12.361.0144.2.002.02.3.3.90.36.00Locação de Imóveis240.000,00
        02.05.01.12.365.0144.2.002.02.3.3.90.36.00Locação de Imóveis500.000,00
        02.05.01.12.361.0002.2.010.02.3.1.91.13.00Contribuição Patronal - IPRESV4.800.000,00
        02.05.01.12.365.0002.2.010.02.3.1.91.13.00Contribuição Patronal - IPRESV1.280.000,00
        02.05.01.12.367.0002.2.010.02.3.1.91.13.00Contribuição Patronal - IPRESV440.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de agosto de 2017.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal