Lei Ordinária nº 3699-A, de 08 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3699-A

2017

8 de Dezembro de 2017

Acrescenta dispositivos na Lei n.º 3666-A, 27.09.17, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de São Vicente e dá outras providências.

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Acrescenta dispositivos na Lei n.º 3666-A, 27.9.17, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de São Vicente e dá outras providências.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a vigorar com a seguinte redação, o seguinte dispositivo da Lei n.º 3666, de 27 de setembro de 2017: 

                      “Art. 3.º - acrescido de § 5.º, mantido os demais parágrafos e incisos: 

                      § 5.º - A estrutura organizacional da Ouvidoria será formada pelo Ouvidor, e por cargos em confiança, que exercerão serviços auxiliares, e competirá ao Ouvidor: 

                       I - receber demandas (reclamações, consultadas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho das diversas áreas que compõem a Prefeitura Municipal de São Vicente;

                      II - acompanhar as ações e a atuação da Prefeitura, como meio de colaborar para o fortalecimento e o desenvolvimento da cidade.”

       

        § 5º   A estrutura organizacional da Ouvidoria será formada pelo Ouvidor, e por cargos em confiança, que exercerão serviços auxiliares, e competirá ao Ouvidor:
        I  –  receber demandas (reclamações, consultadas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho das diversas áreas que compõem a Prefeitura Municipal de São Vicente;
        II  –  acompanhar as ações e a atuação da Prefeitura, como meio de colaborar para o fortalecimento e o desenvolvimento da cidade.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 8 de dezembro de 2017.

           

            PEDRO GOUVÊA

            Prefeito Municipal