Lei Ordinária nº 3659-A, de 19 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3659-A

2017

19 de Setembro de 2017

Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 48-A/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de sanitários públicos nas edificações onde funcionam estabelecimentos bancários e de crédito e dá outras providências

a A
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 48-A/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de sanitários públicos nas edificações onde funcionam estabelecimentos bancários e de crédito e dá outras providências. Proc. nº 12319/91.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 48-A, de 6 de setembro de 1991:

      "§ 1º As dimensões dos sanitários serão compatíveis com a área da edificação e o número de pessoas que frequentam o estabelecimento."

        Art. 2º. 

        Acrescenta o Parágrafo segundo ao art. 1º da Lei nº 48-A, de 6 de setembro de 1991:

        "§ 2º Aos deficientes físicos será garantido o acesso aos sanitários livre de obstáculos arquitetônicos."

          Art. 3º. 

          Acrescenta o Parágrafo terceiro ao art. 1º da Lei nº 48-A, de 6 de setembro de 1991:

          "§ 3º As novas agências somente poderão se instalar no Município se atenderem aos requisitos desta Lei."

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de setembro de 2017.

                PEDRO GOUVÊA
                Prefeito Municipal