Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 48-A/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de sanitários públicos nas edificações onde funcionam estabelecimentos bancários e de crédito e dá outras providências. Proc. nº 12319/91.
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: