Lei Ordinária nº 4130-A, de 30 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4130-A

2021

30 de Abril de 2021

Altera a redação do art. 6º da Lei nº 1600-A que dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimento bancário infrator do direito do consumidor e dá outras providências.

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Altera a redação do art. 6º da Lei nº 1600-A que dispõe sobre sanções administrativas a estabelecimento bancário infrator do direito do consumidor e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Passa a ter a seguinte redação o art. 6º da Lei nº 1600-A, de 24 de agosto de 2005:

      “Art. 6º - A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio dos seus órgãos competentes.”

        Art. 6º.   A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio dos seus órgãos competentes.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de maio de 2021.

           

          KAYO AMADO

          Prefeito Municipal