Lei Ordinária nº 4130-A, de 30 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1600-A, de 24 de agosto de 2005
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 6º da Lei nº 1600-A, de 24 de agosto de 2005:
“Art. 6º - A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio dos seus órgãos competentes.”
Art. 6º.
A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio dos seus órgãos competentes.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.