Altera a redação do art. 3º, II, "d" e "f" da Lei nº 3903-A, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cultura de Paz - COMPAZ - SV, e dá outras providências.
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São. Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: