Lei Ordinária nº 3945-A, de 26 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3945-A

2019

26 de Novembro de 2019

Altera a redação do art. 3º, II, "d" e "f" da Lei nº 3903-A, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cultura de Paz - COMPAZ - SV, e dá outras providências.

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Altera a redação do art. 3º, II, "d" e "f" da Lei nº 3903-A, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cultura de Paz - COMPAZ - SV, e dá outras providências.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São.
    Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º, II, "d" e "f" da Lei nº 3903-A, de 24 de junho de 2019:

      "Art. 3º - ...

      II -
      d) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Animal.
      f) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de novembro de 2019.

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal