Lei Complementar nº 1.109, de 05 de maio de 2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3° do artigo 2° da Lei Complementar n.º 841, de 1º de julho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º…
§ 3° Fica estabelecida em 80% (oitenta por cento) da jornada integral de trabalho docente a gratificação das Funções Pedagógicas”.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, serem suplementadas.
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 1°, 2° e 5° do artigo 2° e o Anexo III da Lei Complementar n.º 841, de 1º de julho de 2016.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal