Lei Ordinária nº 32-A, de 05 de julho de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 4.633, de 21 de março de 2025
Antônio Fernando dos Reis, Prefeito do Município de São Vicente _ Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º É permitido o tráfego de caminhões de 3 (três) eixos ou mais, no bairro Cidade Náutica, somente nas Avenidas.
Art. 2º Fica proibido o estacionamento de caminhões de 3 (três) eixos ou mais nas vias e logradouros públicos no bairro Cidade Náutica, exceto durante o tempo necessário para a carga e descarga.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade - Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de julho de 1991.
Eng. ANTÔNIO FERNANDO DOS REIS
Prefeito Municipal