Lei Ordinária nº 23-A, de 13 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23-A

1991

13 de Junho de 1991

Dispõe sobre a utilização de areia em recipientes ­para flores ou velas no cemitério Municipal, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 329-A, de 11 de julho de 1995
Vigência a partir de 11 de Julho de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 329-A, de 11 de julho de 1995
Dispõe sobre a utilização de areia em recipientes para flores ou velas no Cemitério Municipal e dá outras providências.
    ANTONIO FERNANDO DOS REIS, Prefeito do Município de São Vicente – Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Nos vasos, floreiras e quaisquer outros recipientes para flores no Cemitério Municipal, é obrigatória a utilização de areia grossa em substituição à água, admitindo-se a adição de água apenas para umedecê-la.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de junho de 1991.

             

             

                             Eng. ANTONIO FERNANDO DOS REIS

                                                        Prefeito Municipal