Lei Complementar nº 1.112, de 02 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1112

2023

2 de Junho de 2023

Retroage os efeitos do Adicional de Complexidade de Gestão Escolar - ACGE a 1º de fevereiro de 2023

a A
Retroage os efeitos do Adicional de Complexidade de Gestão Escolar - ACGE a 1º de fevereiro de 2023.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam estendidos os efeitos da Lei Complementar nº 1104, de 26 de abril de 2023, para que passe a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de junho de 2023.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal