Lei Complementar nº 1.112, de 02 de junho de 2023
Art. 1º.
Ficam estendidos os efeitos da Lei Complementar nº 1104, de 26 de abril de 2023, para que passe a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.