Lei Ordinária nº 4.335, de 17 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4335

2022

17 de Outubro de 2022

Altera a redação de dispositivos do artigo 3.º da Lei n° 2278-A, de 11.12.09, que dispõe sobre a instituição de um Fundo para financiar atividades de proteção aos animais do município, e dá outras providências

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Altera a redação de dispositivos do artigo 3º da Lei nº 2278-A, de 11.12.09, que dispõe sobre a instituição de um Fundo para financiar atividades de proteção aos animais do município, e dá outras providências.

    Proc. nº 48112/09.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos de I a V do art. 3º da Lei nº 2278-A, de 11 de dezembro de 2009 e alterações:

      "Art. 3º ...

      I - 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria da Fazenda;

      II - 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Saúde;

      III - 1 (um) servidor indicado pela Secretaria de Governo;

      IV - 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal;

      V - 2 (dois) representantes de entidades protetoras dos animais;"

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de outubro de 2022.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal