Lei Ordinária nº 3902-A, de 24 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3902-A

2019

24 de Junho de 2019

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 2278-A, de 11.12.09, que dispõe sobre a instituição de um Fundo para financiar atividades de proteção aos animais do município, e dá outras providências.

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Altera a redação de dispositivo da Lei nº 2278-A, de 11.12.09, que dispõe sobre a instituição de um Fundo para financiar atividades de proteção aos animais do município, e dá outras providências. Proc. nº 48112/09.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III, do art. 3º da Lei nº 2278-A, de 11 de dezembro de 2009:

      "Art. 3º.

      III - Secretaria do Meio Ambiente e Defesa Animal."

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de junho de 2019.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal