Lei Ordinária nº 3552-A, de 10 de março de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3889-A, de 24 de maio de 2019
(Revogada pela Lei nº 3889/2019)
Autoriza a celebração de Termo de Autorização de Uso de imóvel público entre o Município de São Vicente e o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, visando à instalação e desenvolvimento do Programa Via Rápida, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso de imóvel público, situado na Avenida Nações Unidas, nº 1750, no bairro Esplanada dos Barreiros, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e as unidades administrativas a ela vinculada, visando à instalação e o desenvolvimento do Programa Via Rápida.
Art. 2º.
O prazo da autorização de que trata esta Lei será de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do respectivo Termo de Autorização de Uso, prorrogável por igual prazo, sucessivamente, a critério do Poder Executivo, desde que não haja desvio de finalidade.
Art. 3º.
Competirá à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos a elaboração do respectivo Termo de Autorização de Uso, no qual o poder concedente estipulará normas de utilização do imóvel.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.