Lei Ordinária nº 3552-A, de 10 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3552-A

2017

10 de Março de 2017

Autoriza a celebração de Termo de Autorização de Uso de imóvel público entre o Município de São Vicente e o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, visando à instalação e desenvolvimento do Programa Via Rápida, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3889-A, de 24 de maio de 2019

(Revogada pela Lei nº 3889/2019)

    Autoriza a celebração de Termo de Autorização de Uso de imóvel público entre o Município de São Vicente e o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, visando à instalação e desenvolvimento do Programa Via Rápida, e dá outras providências.

      Proc. nº 8805/17.

      PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Autorização de Uso de imóvel público, situado na Avenida Nações Unidas, nº 1750, no bairro Esplanada dos Barreiros, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e as unidades administrativas a ela vinculada, visando à instalação e o desenvolvimento do Programa Via Rápida.
          Art. 2º. 
          O prazo da autorização de que trata esta Lei será de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do respectivo Termo de Autorização de Uso, prorrogável por igual prazo, sucessivamente, a critério do Poder Executivo, desde que não haja desvio de finalidade.
            Art. 3º. 
            Competirá à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos a elaboração do respectivo Termo de Autorização de Uso, no qual o poder concedente estipulará normas de utilização do imóvel.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de março de 2017.

                  PEDRO GOUVÊA
                  Prefeito Municipal