Lei Ordinária nº 3889-A, de 24 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3889-A

2019

24 de Maio de 2019

Revoga a Lei n.º 3552-A, de 10.03.17, que autoriza a celebração de Termo de Autorização de Uso de imóvel público entre o Município de São Vicente e o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, visando à instalação e desenvolvimento do Programa Via Rápida, e dá outras providências.

a A
Revoga a Lei nº 3552-A, de 10.03.17, que autoriza a celebração de Termo de Autorização de Uso de imóvel público entre o Município de São Vicente e o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, visando à instalação e desenvolvimento do Programa Via Rápida, e dá outras providências. Proc. nº 8805/17.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica revogada a Lei nº 3552-A, de 10 de março de 2017.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de maio de 2019.

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal