Lei Ordinária nº 3795-A, de 29 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3795-A

2018

29 de Junho de 2018

Altera a redação de dispositivo da Lei n.º 1865-A, de 4.4.07, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.

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Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1865-A, de 04.04.07, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.

    Proc. nº 5981/07.

    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1865-A, de 04 de abril de 2007:

      "Art. 1º - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, ao desenvolvimento tecnológico, ao esporte e lazer, à assistência social, à regularização fundiária e ao desenvolvimento econômico, atendidos os requisitos previstos nesta Lei."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de junho de 2018.

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal