Lei Ordinária nº 3795-A, de 29 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1865-A, de 04 de abril de 2007
Art. 1º.
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1865-A, de 04 de abril de 2007:
"Art. 1º - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, ao desenvolvimento tecnológico, ao esporte e lazer, à assistência social, à regularização fundiária e ao desenvolvimento econômico, atendidos os requisitos previstos nesta Lei."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.