Lei Ordinária nº 4.476, de 24 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.684, de 22 de março de 1976
Art. 1º.
Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 1684, de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
I –
Art. 3º, acrescido de parágrafo único:
Art. 3º .
"Parágrafo único. O modelo do Brasão de Armas, com o respectivo código hexadecimal RGB das cores definidas para cada elemento, está representado no Anexo I."
II –
Art. 5º, acrescido de parágrafo único:
Art. 5º .
"Parágrafo único. O modelo da Bandeira de São Vicente, respectivo código hexadecimal RGB das cores definidas para cada elemento, está representado no Anexo II."
III –
Art. 9º, §1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As reproduções deverão obedecer as proporções e cores originais, ficando para tal disponíveis no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, arquivos destinados a servir de modelo e disponíveis para download."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.