Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 1960
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1960
Número
71
Data de Apresentação
20/09/1960
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A partir de 1º de janeiro de 1961, será direito de qualquer contribuinte dos impostos de licença, indústrias e profissões, predial e territorial, bem como das taxas anuais de serviços, examinar livremente, sem qualquer ônus ou encargo, os róis de lançamentos daqueles tributos, no exercício que esteja em curso.
Indexação
Observação