Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 1960
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1960
Número
36
Data de Apresentação
24/05/1960
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A regalia a que se refere o artigo 1º da Lei nº 514, de 31 de dezembro de 1957, só se aplicará quanto ao período de entrada do funcionário-estudante, na repartição, quando o estabelecimento de ensino por ele frequentado não tiver curso noturno idêntico ao do período diurno.
Indexação
Observação