Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 1960
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1960
Número
31
Data de Apresentação
10/05/1960
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os postos ou entrepostos, excetuados os de Mercado, destinados à venda de peixe, poderão funcionar aos domingos e feriados, no horário dos dias comuns, mediante pagamento da taxa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) anuais, de licença especial.
Indexação
Observação