Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 1958
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
1958
Número
15
Data de Apresentação
04/03/1958
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ficam isentos do Imposto Predial Urbano os prédios adquiridos, para residência própria, por intermédio dos Institutos de Previdência ou Caixas de Aposentadoria e Pensões, enquanto estiverem vinculados às mesmas instituições por compromisso de compra e venda ou por hipoteca e desde que o preço da aquisição não seja superior a Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Indexação
Observação